Segurança & Medicina do Trabalho.

Laudos, programas técnicos e perícias com responsabilidade do CREA-SP — protegendo o trabalhador e mantendo sua empresa em conformidade legal.

Laudo de Insalubridade

O Laudo de Insalubridade é exigido pelo Ministério do Trabalho para verificação e comprovação das condições do ambiente de trabalho dos empregados, principalmente quanto à exposição a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos.

Esse documento deve conter, entre outras conclusões, se o empregado está desempenhando suas atividades em condições de risco — assegurando ou não, ao trabalhador, o adicional incidente sobre o salário mínimo da região:

  • 40% — grau máximo de insalubridade;
  • 20% — grau médio;
  • 10% — grau mínimo.

O laudo é recomendado pela Norma Regulamentadora NR-15 e deve ser assinado por Engenheiro de Segurança do Trabalho com o respectivo número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), indicando o registro profissional.

Três aspectos da insalubridade

Do ponto de vista da insalubridade, para que o ambiente de trabalho seja considerado com aspecto de risco à saúde do trabalhador, é preciso identificar:

  1. O trabalhador deve estar em ambiente onde ocorra a exposição a agente agressivo à saúde;
  2. Deve existir previsão legal para o pagamento de insalubridade devido à exposição a tal agente na NR-15;
  3. A exposição esteja acima do limite de tolerância previsto na NR-15 e seus anexos.
Para ter certeza do direito ao adicional de insalubridade, a avaliação de risco no ambiente de trabalho é indispensável.

Laudo de Periculosidade — NR-16

O Laudo de Periculosidade é um documento obrigatório a todas as empresas que possuam empregados cujas atividades ou operações os expõem a riscos que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem em contato permanente com explosivos ou inflamáveis em condições de risco acentuado.

Atividades cobertas pela NR-16

  • Explosivos;
  • Inflamáveis (combustíveis líquidos e gasosos);
  • Energia elétrica (Lei nº 7.369);
  • Radiações ionizantes;
  • Segurança pessoal e patrimonial (vigilantes);
  • Trabalhador em motocicleta (motoboy).

O objetivo deste laudo é identificar os riscos para sua eliminação ou minimização — prevenindo acidentes e concluindo se há ou não periculosidade de fato. Todas as áreas de risco previstas na NR-16 devem ser delimitadas, sob responsabilidade do empregador.

Sem laudo de periculosidade vigente, a empresa fica sujeita a sanções legais e ações trabalhistas.

Programas e exames ocupacionais

  • PCMSO — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
  • LTCAT — Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho;
  • Exames Médicos ASO — Atestado de Saúde Ocupacional:
    • Pré-Admissional;
    • Pré-Demissional;
    • Periódico;
    • Retorno ao Trabalho.
  • Perícia e assistência técnica judicial em processos trabalhistas de insalubridade e periculosidade;
  • Assessoria em fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
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