Laudo de Insalubridade
O Laudo de Insalubridade é exigido pelo Ministério do Trabalho para verificação e comprovação das condições do ambiente de trabalho dos empregados, principalmente quanto à exposição a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos.
Esse documento deve conter, entre outras conclusões, se o empregado está desempenhando suas atividades em condições de risco — assegurando ou não, ao trabalhador, o adicional incidente sobre o salário mínimo da região:
- 40% — grau máximo de insalubridade;
- 20% — grau médio;
- 10% — grau mínimo.
O laudo é recomendado pela Norma Regulamentadora NR-15 e deve ser assinado por Engenheiro de Segurança do Trabalho com o respectivo número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), indicando o registro profissional.
Três aspectos da insalubridade
Do ponto de vista da insalubridade, para que o ambiente de trabalho seja considerado com aspecto de risco à saúde do trabalhador, é preciso identificar:
- O trabalhador deve estar em ambiente onde ocorra a exposição a agente agressivo à saúde;
- Deve existir previsão legal para o pagamento de insalubridade devido à exposição a tal agente na NR-15;
- A exposição esteja acima do limite de tolerância previsto na NR-15 e seus anexos.
Laudo de Periculosidade — NR-16
O Laudo de Periculosidade é um documento obrigatório a todas as empresas que possuam empregados cujas atividades ou operações os expõem a riscos que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem em contato permanente com explosivos ou inflamáveis em condições de risco acentuado.
Atividades cobertas pela NR-16
- Explosivos;
- Inflamáveis (combustíveis líquidos e gasosos);
- Energia elétrica (Lei nº 7.369);
- Radiações ionizantes;
- Segurança pessoal e patrimonial (vigilantes);
- Trabalhador em motocicleta (motoboy).
O objetivo deste laudo é identificar os riscos para sua eliminação ou minimização — prevenindo acidentes e concluindo se há ou não periculosidade de fato. Todas as áreas de risco previstas na NR-16 devem ser delimitadas, sob responsabilidade do empregador.
Programas e exames ocupacionais
- PCMSO — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
- LTCAT — Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho;
- Exames Médicos ASO — Atestado de Saúde Ocupacional:
- Pré-Admissional;
- Pré-Demissional;
- Periódico;
- Retorno ao Trabalho.
- Perícia e assistência técnica judicial em processos trabalhistas de insalubridade e periculosidade;
- Assessoria em fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).