Engenharia Ambiental.

Perícia e consultoria ambiental com equipe multidisciplinar — para a investigação e resolução de problemas, licenciamento e laudos técnicos.

O que é a Perícia Ambiental

A perícia ambiental é caracterizada pela apuração de atuação nociva ao meio ambiente — ou pela análise das soluções de atuação equilibrada e dentro da lei ambiental. Todo crime, inclusive crime ambiental, quando deixa vestígios, exige perícia.

Muitas vezes o melhor profissional para este tipo de análise — por ter conhecimento específico da área — é o engenheiro ambiental. A Perícia Ambiental é uma área que utiliza a interdisciplinaridade como ferramenta para a investigação e resolução de problemas ambientais.

A empresa especializada em perícia ambiental necessita de um referencial teórico-metodológico que a habilite a fazer parcerias com o Ministério Público para a emissão de laudos técnicos que atestem as conformidades da lei de um empreendimento.

Metodologia da perícia ambiental

A perícia ambiental, assim como a grande maioria dos serviços de consultoria ambiental, segue uma determinada metodologia:

  1. Verificação visual do imóvel e/ou área em questão, juntamente com entrevistas aos usuários, vistoria da vizinhança, da ocupação anterior e da documentação;
  2. Comprovação ou não da contaminação ou outro impacto ambiental;
  3. Definição da equipe multidisciplinar de trabalho e ensaios em laboratório;
  4. Laudo Técnico com conclusão técnica fundamentada seguindo as normas técnicas.

Qualificação dos peritos

O perito ambiental precisa se qualificar e estar sempre à frente das mais novas técnicas presentes no mercado — através de cursos específicos e da leitura das legislações pertinentes e metodologias existentes para a execução de perícias ambientais.

A RX Engenharia conta com uma equipe de engenheiros ambientais capacitados, treinados, frequentemente reciclados e com experiência na execução da perícia ambiental.

Principais restrições e impactos

As principais restrições e impactos ambientais estão relacionados a:

  • Áreas de Preservação Permanente (APPs);
  • Áreas com Mata Atlântica;
  • Áreas de Unidade de Conservação;
  • Mananciais;
  • Áreas tombadas;
  • Áreas contaminadas;
  • Áreas de restrições ambientais;
  • Reserva legal.
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