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ESocial Eventos SST em Aracariguama/SP

Desde 26 de maio de 2026 está em vigor a nova redação da NR 1 (Portaria MTE 1.419/2024), que inclui os Fatores de Risco Psicossociais Relacionados ao Trabalho. O PGR agora deve contemplar também assédio moral, assédio sexual, estresse ocupacional, carga mental e violência no trabalho. A RXEngenharia está atualizada com a nova norma. Atendemos em Aracariguama, São Paulo.

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PGR conforme a NOVA NR 1 — atualizada em Maio/2026 em Aracariguama

A RXEngenharia e especializada em ESocial Eventos SST em Aracariguama, São Paulo. Com mais de 8 anos de experiencia, regularizamos sua empresa perante MTE, Corpo de Bombeiros, CETESB, prefeituras e Vigilancia Sanitaria.

Inventário de Riscos

Levantamento completo de riscos físicos (ruído, calor, vibração, radiação), químicos (poeiras, fumos, gases, vapores), biológicos (vírus, bactérias), ergonômicos (postura, repetitividade, força) e de acidentes (máquinas, altura, eletricidade).

Riscos Psicossociais (NOVO)

Conforme Capítulo 1.5 da NR 1 atualizada (vigência 26/05/2026): estresse ocupacional, assédio moral e sexual, violência no trabalho, carga mental excessiva, jornada exaustiva, conflitos interpessoais e falta de autonomia. Inédito na legislação brasileira.

Mapa de Riscos

Planta baixa com círculos coloridos: verde (físico), vermelho (químico), marrom (biológico), amarelo (ergonômico), azul (acidentes). Os riscos psicossociais devem ser documentados no inventário e integrados à matriz de riscos do GRO.

Plano de Ação

Cronograma com medidas preventivas e corretivas por prioridade (gravidade × probabilidade). Inclui ações para riscos psicossociais: política anti-assédio, canal de denúncias, pausas, rodízio de funções e suporte psicológico.

eSocial SST

Eventos obrigatórios: S-2210 (CAT — acidentes e doenças), S-2220 (ASO — exames), S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho). O PGR alimenta o S-2240 com dados de exposição por trabalhador.

LTCAT e PPP

LTCAT comprova exposição a agentes nocivos para aposentadoria especial (INSS). PPP resume a vida laboral do trabalhador. Ambos dependem de um PGR bem elaborado e atualizado. Renovação obrigatória quando há alterações.

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Perguntas Frequentes — Aracariguama/SP

O que mudou na NR 1 em maio de 2026?

A Portaria MTE 1.419/2024 entrou em vigor em 26 de maio de 2026, alterando o Capítulo 1.5 da NR 1 para incluir os Fatores de Risco Psicossociais Relacionados ao Trabalho. Agora as empresas precisam identificar e gerenciar também: estresse ocupacional, assédio moral e sexual, violência no trabalho, carga mental, jornada exaustiva e conflitos interpessoais. É a primeira vez que a legislação brasileira aborda riscos psicossociais de forma estruturada.

O que são riscos psicossociais?

São fatores relacionados à organização do trabalho, relações interpessoais e conteúdo das tarefas que podem causar dano psicológico ou físico. Incluem: metas abusivas, assédio moral, isolamento, falta de autonomia, jornadas excessivas, violência ocupacional e ambiguidade de papéis. A NR 1 atualizada exige que esses riscos sejam identificados, avaliados e controlados como parte do PGR/GRO.

O que mudou do PPRA para o PGR?

O PPRA (NR 9 antiga) avaliava apenas riscos ambientais (físicos, químicos, biológicos). O PGR (NR 1) abrange TODOS os riscos: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, de acidentes e, desde maio/2026, psicossociais. É um processo contínuo de melhoria (GRO), alinhado com a ISO 45001 e Convenções 155 e 187 da OIT.

Quem é obrigado a ter PGR?

TODO empregador com ao menos 1 empregado registrado. MEIs sem empregados estão dispensados. Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) com grau de risco 1 e 2 podem usar a ferramenta eletrônica gratuita do Ministério do Trabalho (itens 1.8.2 a 1.8.4 da NR 1). Porém, havendo exposição real a riscos, um PGR profissional é essencial para proteção jurídica.

O PGR substitui o PCMSO, LTCAT e PPP?

Não. O PGR identifica e gerencia riscos. O PCMSO (NR 7) monitora a saúde dos trabalhadores expostos. O LTCAT comprova exposição para o INSS. O PPP resume a vida laboral. São documentos complementares — um bom PGR é a base para todos os outros.

Qual o prazo para me adequar à nova NR 1?

A nova redação está em vigor desde 26 de maio de 2026. Empresas devem revisar seus PGRs para incluir os riscos psicossociais. A fiscalização do Ministério do Trabalho já pode exigir o cumprimento. Multas por não conformidade: R$ 630 a R$ 6.304 por item (NR 28).

Com qual periodicidade o PGR deve ser revisado?

A NR 1 não fixa prazo rígido, mas determina revisão: (a) anualmente como boa prática, (b) quando houver mudanças nos processos, layout, tecnologia ou legislação, (c) após acidentes graves ou doenças ocupacionais, (d) quando as medidas de controle se mostrarem ineficazes, (e) quando houver novos riscos identificados (como os psicossociais).

Normas Relacionadas

  • NR 1 — Disposições Gerais e GRO (Portaria MTE 1.419/2024 — vigência 26/05/2026)
  • NR 1 — Capítulo 1.5: Fatores de Risco Psicossociais Relacionados ao Trabalho (NOVO)
  • NR 9 — Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais
  • NR 7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
  • NR 5 — CIPA — Anexo IV: Mapa de Riscos
  • NR 4 — SESMT — dimensionamento
  • NR 28 — Fiscalização e Penalidades (multas de R$ 630 a R$ 6.304)
  • Portaria SEPRT 6.730/2020 — Aprovação da NR 1 (versão anterior)
  • Portaria MTE 342/2024 — Direito de Recusa do Trabalhador
  • Portaria MTE 344/2024 — Alteração de glossário
  • Portaria MTE 1.419/2024 — Nova redação da NR 1 com riscos psicossociais
  • ISO 45001:2018 — Sistemas de Gestão de SST (base de harmonização)
  • Convenção OIT 155 — Segurança e Saúde dos Trabalhadores
  • Manual de Interpretação do Capítulo 1.5 da NR 1 (MTE, 2025)
  • Lei 8.213/1991 — Planos de Benefícios da Previdência Social

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